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Acidente de Trajeto: Ainda é considerado acidente de trabalho?
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Acidente de Trabalho

Acidente de Trajeto: Ainda é considerado acidente de trabalho?

20 Mar, 2025 5 min de leitura Dra. Jakeline Cruz

O acidente de trajeto (aquele que acontece no percurso casa-trabalho ou vice-versa) gerou muita dúvida após a Medida Provisória 905/2019, que tentou excluí-lo. Mas atenção: **essa MP caducou (perdeu validade)**.

A Regra Atual

Hoje, o acidente de trajeto **VOLTOU a ser equiparado ao acidente de trabalho**. Isso significa que, se você se acidentar no caminho e ficar afastado pelo INSS (B91), você tem direito a:

  • Estabilidade de 12 meses após a alta médica;
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • Indenização se houver culpa da empresa (ex: transporte fornecido pela empresa em más condições).

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Não deixe seus direitos para depois. Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar sua situação.

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JC

Escrito por Dra. Jakeline Cruz

Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

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