O acidente de trajeto (aquele que acontece no percurso casa-trabalho ou vice-versa) gerou muita dúvida após a Medida Provisória 905/2019, que tentou excluí-lo. Mas atenção: **essa MP caducou (perdeu validade)**.
A Regra Atual
Hoje, o acidente de trajeto **VOLTOU a ser equiparado ao acidente de trabalho**. Isso significa que, se você se acidentar no caminho e ficar afastado pelo INSS (B91), você tem direito a:
- Estabilidade de 12 meses após a alta médica;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
- Indenização se houver culpa da empresa (ex: transporte fornecido pela empresa em más condições).
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Escrito por Dra. Jakeline Cruz
Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

