Assédio sexual não é "elogio" e não é "brincadeira". É crime e grave violação trabalhista. Caracteriza-se por condutas de natureza sexual, não solicitadas, que criam um ambiente hostil ou são usadas como chantagem ("faz isso que te promovo").
O Passo a Passo da Denúncia
- Diga NÃO claramente: Se possível, registre sua negativa por mensagem.
- Reúna Provas: Gravações de áudio (são legais mesmo sem o outro saber), prints, presentes indesejados.
- Canal de Ética: Denuncie no canal da empresa. Se nada for feito, a empresa se torna cúmplice.
- Boletim de Ocorrência: É fundamental para a esfera criminal.
A justiça do trabalho garante o sigilo do processo para proteger a vítima.
Precisa de ajuda com o seu caso?
Não deixe seus direitos para depois. Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar sua situação.
Falar com Advogado AgoraJC
Escrito por Dra. Jakeline Cruz
Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

