Essa é uma das maiores angústias de quem se machuca trabalhando. A resposta curta é: **NÃO**, se você cumprir os requisitos da estabilidade.
O que é a Estabilidade Acidentária?
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de **12 meses**, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença.
Requisitos Obrigatórios
Para ter esse direito, dois fatores são essenciais:
- O afastamento deve ter sido superior a 15 dias (gerando benefício no INSS);
- O benefício deve ser o **Auxílio-Doença Acidentário (código B91)**.
"Ah, mas a empresa não emitiu a CAT!" - Isso não retira seu direito. Se a perícia médica confirmar o nexo com o trabalho, a estabilidade vale do mesmo jeito.
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Falar com Advogado AgoraEscrito por Dra. Jakeline Cruz
Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

