O atestado médico é um documento legal que justifica a ausência. A regra geral é que a empresa **NÃO** pode recusar, desde que seja válido e não haja rasuras.
Quando pode haver recusa?
- Se for comprovadamente falso (isso é crime!);
- Se o médico da própria empresa (ou do convênio dela) examinar o funcionário e discordar do afastamento. Nesse caso, prevalece o laudo do médico da empresa.
Prazo de Entrega
A lei não define prazo, mas a empresa pode estipular em regulamento interno (geralmente 48h). Fique atento às normas internas!
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Escrito por Dra. Jakeline Cruz
Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

