Todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para dar os dias de folga.
A Regra do Dobro
Se a empresa não conceder as férias dentro desse prazo legal, ou se você gozar as férias mas o pagamento não for feito até 2 dias antes do início do descanso, ela deve pagar a remuneração de férias **EM DOBRO**.
Exemplo: Se suas férias + 1/3 dariam R$ 3.000,00, a empresa terá que pagar R$ 6.000,00 se atrasar a concessão ou o pagamento.
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Escrito por Dra. Jakeline Cruz
Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

