Muitos trabalhadores suportam condições abusivas por medo de pedir demissão e perder seus direitos (como o saque do FGTS e o seguro-desemprego). O que poucos sabem é que a CLT prevê a **Rescisão Indireta**, uma espécie de "justa causa" aplicada pelo empregado na empresa.
Principais Motivos (Art. 483 CLT)
- Falta de pagamento de salário e FGTS: Atrasos constantes de salário ou a não comprovação dos depósitos de FGTS são as causas mais comuns.
- Assédio Moral: Tratamento rigoroso excessivo, xingamentos ou humilhações.
- Perigo Manifesto: Exigir serviços superiores às forças do empregado ou em condições de risco sem proteção.
Como Funciona o Processo?
Ao identificar a falta grave, o trabalhador deve procurar um advogado imediatamente. Na maioria dos casos, recomenda-se comunicar a empresa e cessar o trabalho, ingressando com a ação trabalhista para que o juiz declare a rescisão.
"Não peça demissão antes de consultar um especialista. Você pode estar abrindo mão de milhares de reais em direitos."
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Falar com Advogado AgoraEscrito por Dra. Jakeline Cruz
Especialista em Direito do Trabalho, dedicada a defender os direitos dos trabalhadores com excelência e humanidade.

